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 COMO SE ASSOCIAR

Quem pode se associar à Abep?

Poderão ser admitidos como associados todos aqueles que mantêm relação de emprego com a PRODABEL, os empregados da Associação, o associados especial (Ex-empregados da Prodabel aposentados) e associado,  vinculados (é aquele que já foi, na condição de filho(a), enteado(a), tutelado(a) de Associado Efetivo, ou seja, dependente, e opta por prosseguir pertencendo ao quadro social da associação), que estes por proposta da Diretoria Executiva obtiveram a aprovação do Conselho Deliberativo/Fiscal. 

Para requerer a admissão, o candidato deverá preencher o formulário conforme link (Baixe aqui) e enviar para abep@pbh.gov.br e comprometer-se a observar o estatuto da entidade e a legislação aplicável.

Categorias de Associados ver Estatuto:

        a) Patrocinador;

        b) Efetivo;

        c) Especial;

        d) Vinculado;

Baixe o estatuto aqui!

Após 90 dias de admissão, os benefícios serão concedidos, com exceção de Assistência Médica prestada por meio dos convênios mantidos pela ABEP, no que se refere a consultas e exames complementares, que já ficam disponíveis imediatamente.

Para usufruir dos benefícios, o associado se compromete com uma contribuição mensal de 1,5% sobre a folha de pagamento (salário nominal), sendo a contribuição mínima igual a 4,9% e a máxima a 14,3% do salário mínimo vigente em Belo Horizonte, por funcionário da PRODABEL.

Quem pode ser meu dependente?

Serão considerados dependentes diretos dos associados, mediante obrigatória comprovação de dependência: 

– A(o) esposa(o), comprovado pelo fornecimento de cópia da certidão de casamento;

 – Os filhos do associado, menores de 21 (vinte e um) anos, desde que solteiros, comprovado pelo fornecimento de cópia da certidão de nascimento; 

– Os filhos do associado, maiores de 21 (vinte e um) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, desde que solteiros,  que não possuam renda própria e estejam matriculados em qualquer escola ou faculdade com comprovante (xerox autenticado) de matrícula no período letivo vigente, e declaração do responsável atestando residir em sua companhia e não possuir renda própria;

– A mãe ou pai do associado que seja solteiro.

Para mais informações, entre em contato com nossa equipe.