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8. REEMBOLSO NATALIDADE. Informações Gerais: Esse benefício, tem como objetivo auxiliar à mãe, nas despesas oriundas da maternidade tais como: locomoção, compra de roupas e acessórios para o bebê e pequenos gastos imprevistos. Para a concessão, devem ser observadas as seguintes instruções: * Ser associada ou ser esposa do associado, e estar contribuindo regularmente para ABEP há mais de 90 (noventa) dias; * Preencher o formulário de solicitação de reembolso, que se encontra disponível na ABEP; * Anexar cópia da certidão de nascimento da criança; * O (a) associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias contados após a data do nascimento da criança, para solicitar o benefício, constatada pela certidão de nascimento, sob pena de caducidade do direito ao reembolso. |