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- BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA DA ABEP. 3.1 - São beneficiários do plano de assistência da ABEP, todos os associados e seus dependentes de acordo com o artigo 26 do Estatuto da ABEP. Serão considerados dependentes dos associados, mediante obrigatória comprovação de dependência: - A(o) esposa(o), comprovado pelo fornecimento de cópia da certidão de casamento; - A(o) companheira(o) desde que tenha mais de 05 (cinco) anos de vida em comum com o associado, comprovado judicialmente, ou a qualquer tempo, desde que possuam filhos em comum, comprovado com cópia da certidão de nascimento, ou pelo fornecimento de cópia da declaração firmada pela Prodabel, comprovando inscrição no plano de saúde; - Os filhos do associado, menores de 21 (vinte e um) anos, desde que solteiros, comprovado pelo fornecimento de cópia da certidão de nascimento; - Os enteados, observadas as mesmas condições previstas para os filhos do associado, com cópia de comprovante judicial e/ou declaração de inscrição como dependente no IRRF ( Na Prodabel ) e no plano de saúde, declaração fornecida pela Prodabel (não podendo ser como agregado);
- Os que, por determinação judicial, se encontrarem sob a guarda do associado, com cópia de comprovante judicial e/ou declaração de inscrição no plano de saúde fornecida pela Prodabel; - Os filhos do associado, maiores de 21 (vinte e um) anos, desde que portadores de invalidez permanente física e ou mental, com cópia de atestado médico competente e inerente; ou declaração de inscrição no plano de saúde pela Prodabel; - Os filhos do associado, maiores de 21 (vinte e um) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, desde que não possuam renda própria e estejam matriculados em qualquer escola de 3° .grau, com comprovante (xerox autenticado) de matrícula no período letivo vigente, e declaração do responsável atestando residir em sua companhia e não possuir renda própria; - A mãe ou pai do associado solteiro, ver portaria especifica; PORTARIA
Número: 010/2010
Para efeito desta Portaria, e em conformidade com o Artigo 17º do Estatuto da ABEP, a Diretoria Executiva resolve, a partir desta data:
2º - Este benefício não é extensivo ao Plano Odontológico que possui seu próprio regulamento.
3.2- O direito dos dependentes é acessório ao do beneficiário titular (associado), de forma que, extinta a relação entre este e a ABEP, extingue-se também, automaticamente, o direito daqueles, qualquer que seja o tempo de inclusão. |