
Benefícios do associado

Reembolsos e Solicitações

Manual de Benefícios

Como se associar
Sobre ABEP
A Associação Beneficente dos Empregados da Prodabel – ABEP, fundada em 19/07/1982, tem por missão promover o bem-estar dos seus associados, proporcionando-lhes (diretamente ou por meio de convênios) assistência social, médica, financeira e jurídica, promovendo ainda, atividades que visam o aprimoramento físico, intelectual, e social de seus integrantes. A ABEP, regida por um Estatuto, é uma entidade civil apartidária e sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte, bem como prazo indeterminado de duração.
Dentre os benefícios que a ABEP proporciona, podemos destacar o reembolso de despesas com tratamento odontológico e com a compra de medicamentos, além da promoção de atividades de lazer como festas, viagens e passeios. Para conhecer toda a gama de benefícios que a ABEP disponibiliza a seus associados e dependentes, acesse o Manual de Benefícios na página principal. Para sanar qualquer dúvida, entre em contato com os diretores ou empregados da associação.

Depoimentos




Alysson dos Santos
Maria Regina
Ronaldo Freitas
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Perguntas e respostas
caracterizada pela união de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) com o objetivo de conquistar benefícios e desenvolvimento mútuo para o segmento que representam.
b) - Os empregados da Associação;
c) - Os que, por proposta da Diretoria Executiva, obtiveram a aprovação do Conselho Deliberativo/Fiscal na condição de Associados (Patrocinador, Especial e Vinculado).
As contribuições mensais do associado serão descontadas em folha de pagamento e corresponderão a 1,5% do salário nominal do referido associado, observadas as contribuições mínimas por associado, correspondentes de 4,9% e a máxima a 14,3% do salário mínimo vigente em Belo Horizonte.
a)- Seguro de vida e Auxílio Funeral Familiar, deduzido da cota;
b)- Plano Odontológico por adesão e deduzido da cota;
c)- Cota para reembolso (65% de sua contribuição trimestral), observando as regras do manual de benefício;
d)- Reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido de reembolso até o dia 13 do último mês do trimestre;
e)- A cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.





